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A Diretoria da Anvisa aprovou as Instruções Normativas que regulamentam a fase experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). Aprovação aconteceu durante sua mais recente reunião pública, de caráter extraordinário, no dia 22 de agosto, transmitida em tempo real por meio de links.

 

O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) envolve os mecanismos e os procedimentos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos no território nacional. Ele foi criado por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 157, publicada este ano, no dia 11 de maio, a RDC 157/2017.

 

Uma das Instruções Normativas (IN) aprovadas na reunião pública institui a listagem dos medicamentos e os membros da cadeia de movimentação de medicamentos que farão parte da fase experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

 

A outra IN define a listagem dos programas do Ministério da Saúde e seus respectivos medicamentos enquadrados no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) neste primeiro momento de operação.

 

A terceira IN trata das definições básicas de tecnologia para a comunicação entre os membros da cadeia de movimentação de medicamentos e a Anvisa para a operacionalização da fase experimental. Esta IN que trata dos aspectos tecnológicos foi à Consulta Pública (CP 344/2017), em 7 de junho deste ano. Nesta CP 344/2017, a Anvisa recebeu 52 formulários de contribuição

 

As INs que tratam apenas de listas de medicamentos e de empresas participantes foram discutidas diretamente com os representantes das indústrias farmacêuticas (no caso da IN que trata das empresas e medicamentos que farão parte da fase experimental) e com o Ministério da Saúde (IN que trata dos programas e medicamentos do SUS que estarão excluídos da fase experimental).

 

 

Com informações do portal Protec (25/08/2017)