Medida permite a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para a realização de inspeções de carga.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (9/2) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 597/2022, que estabelece a regulamentação sobre inspeções remotas de bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária em portos e aeroportos. Além de aprimorar o controle sanitário nas chamadas portas de entrada do país, a medida atende à necessidade da manutenção do distanciamento social em decorrência da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, a resolução entrará em vigor em 2 de março deste ano.
Votada e aprovada por unanimidade durante a 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) em 2022, realizada no dia 1º de fevereiro, a norma regulamenta a realização de inspeções físicas de forma remota mediante a utilização de ferramentas de tecnologia da informação (TI) em inspeções de carga, de modo a fornecer ao servidor anuente (aquele que autoriza a importação de um produto) informações necessárias para a conclusão de sua análise quanto à regularidade da mercadoria que é objeto da inspeção.
Com informações do portal gov.br (11/02/2022)