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Anvisa determina o recolhimento de cateter e sutura de nylon

Ação fiscal atinge ainda outros dispositivos médicos irregulares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (25/2), o recolhimento de alguns dispositivos médicos após a constatação de irregularidades.

O Cateter Periférico IV Descarpack – FEP (lote SCTPAA062A), fabricado pela empresa Descarpack Descartáveis do Brasil LTDA, é um dos produtos que teve sua comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso suspensos. No teste de verificação da superfície, foram encontradas gotas de fluido lubrificante na parte externa do cateter, em quatro das cinco unidades analisadas.

O lote 2030218 da sutura de nylon (monofilamento) fabricada pela empresa Supermedy Importação e Exportação LTDA também será recolhido. O produto teve a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso proibidos. Laudo da Fundação Ezequiel Dias (Funed) apontou resultado insatisfatório na análise de rótulo do lote, tendo sido identificadas irregularidades nas informações de rotulagem.

Ventilador pulmonar

O ventilador pulmonar VLP4000P fabricado pela empresa Portal do Médico Serviços de Internet LTDA (lotes fabricados a partir de 2/9/2020) teve a comercialização, a distribuição, a fabricação, a manipulação, a propaganda e o uso proibidos. O pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) foi negado em 2019 e a empresa foi desativada em 2021. Os produtos não têm procedência conhecida nem registro. No entanto, esses produtos continuam sendo divulgados.

Seringas para insulina

Outro alvo de ação fiscal é a Seringa para Insulina com Agulha Descartável Descarpack (lote SSILAB013B), produzida pela Descarpack Descartáveis do Brasil LTDA. O produto deve ser recolhido e a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso foram suspensos. Laudo da Funed indicou resultado insatisfatório no teste de verificação do código de cores das seringas para insulina.

O lote 240601 da Seringa de Insulina Descartável com Agulha Acoplada, fabricada pela empresa Medix Brasil LTDA, apresentou os mesmos problemas. As mesmas restrições foram impostas ao produto.

Leia as resoluções publicadas no Diário Oficial da União:

Resolução (RE) 704/2026 

Resolução (RE) 705/2026 

Resolução (RE) 708/2026 

Resolução (RE) 709/2026 

Resolução (RE) 710/2026 

Com informações do Portal Gov.br – 25.02.2026. 

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