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Anvisa conclui 5ª etapa de consolidação das normas federais

Nessa última etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos foram revogados.

A Anvisa concluiu a quinta e última etapa do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da Agência, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, o chamado Decreto do Revisaço. Nessa etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos, revogados. Outros 58 atos normativos foram revisados e considerados adequados.

O processo de análise leva em conta aspectos como a eliminação de ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de termos e de linguagem antiquados e subtração de dispositivos já obsoletos. O resultado da ação é o aperfeiçoamento da técnica legislativa e da redação das normas, bem como uma melhor organização dos atos normativos da Agência.

As respectivas normas serão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), nos próximos dias.

O Decreto

Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele permite melhorias na redação e na forma dos atos normativos e a exclusão de disposições obsoletas. Vale destacar, porém, que não é possível realizar alterações de mérito das normas.

Resultados do “Revisaço”

Na Anvisa, essas ações têm sido executadas, de forma ininterrupta, desde o início de 2020. A fim de atender ao Decreto, a Agência criou um grupo de trabalho para propor diretrizes para a realização da atividade e publicou a Portaria 201/2020, que definiu as competências, os procedimentos e o cronograma para revisão e consolidação dos atos normativos.

Nas quatro primeiras etapas, realizadas entre novembro de 2020 e agosto de 2021, foram avaliados cerca de 1.200 atos normativos. Agora, concluída a quinta etapa, já são 1.927 atos avaliados. Desse total, cerca de 831 foram revogados, 178 considerados adequados (e que serão mantidos) e 239 revisados ou consolidados.

Próximos passos

O Decreto 10.139/2019 prevê uma etapa complementar, na qual deverão ser informados os atos que devem ser submetidos à revisão aprofundada, incluindo alteração de mérito. Ele determina que a informação seja disponibilizada até 1º de agosto de 2022. A Anvisa verificou cerca de 600 atos nessa situação.

Com informações do portal gov.br (31/03/2022)