Agência destaca impacto da normativa no marco regulatório da saúde suplementar e defende respeito às competências definidas em lei
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que tomou conhecimento, com surpresa e preocupação, da publicação da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2.448/ 2025, que regulamenta o ato médico de auditorias.
Embora a ANS reconheça a competência do CFM para regulamentar a atuação médica, a publicação da norma sem qualquer participação da Agência interfere diretamente no marco regulatório do setor de saúde suplementar.
Assim, a reguladora encaminhou ofício à autarquia buscando esclarecimentos e uma forma de resolução consensual da questão.
A ANS destaca que mantém relação próxima com o CFM, tendo, inclusive, celebrado acordo de cooperação técnica para que os assuntos de comum interesse sejam tratados de forma conjunta e coordenada, evitando conflitos de interpretação e garantindo segurança jurídica no setor de saúde suplementar.
Para a Agência, a coordenação de competências institucionais é uma medida mais apropriada do que a tentativa isolada de afirmação de interesses profissionais.
A ANS está acompanhando atentamente os desdobramentos dessa resolução e confia na possibilidade de uma solução cordial, mas, se necessário, buscará os meios legais para garantir o respeito à sua prerrogativa regulatória nos termos da Lei 9.961/2000.
Com informações do Portal Gov.br – 19.11.2025.