Novas regras de alteração de rede entram em vigor em 1º de março de 2024
Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas e promover o fiel cumprimento da Resolução Normativa nº 585/2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou uma relação de perguntas e respostas sobre as novas regras de alteração de rede hospitalar, que passam a valer em 1º de março de 2024.
Para acessar o documento, clique aqui ou acesse: Espaço da Operadora de Plano de Saúde > Registro e Manutenção de Produtos > Registro, manutenção e cancelamento dos produtos > Alteração de Produtos > Alteração na Rede Assistencial dos Produtos.
Categoria
Comunicações e Transparência Pública
Com informações do portal GOV.BR (12/12/2023)