Corte de orçamento sofrido pela Agência impactou desenvolvimento de sistema.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que vai prorrogar para 31/12/2024 o início da vigência da Resolução Normativa 585/2023, que trata da adoção de novas regras para alteração de rede hospitalar dos planos de saúde. A norma entraria em vigor a partir de 1º/09, mas essa data precisou se alterada em razão de atraso no projeto de desenvolvimento do sistema que será utilizado, impactado pelo corte de orçamento que a Agência sofreu este ano.
A decisão ad referendum da Diretoria Colegiada será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 24/06.
Entre as principais mudanças que a RN 585 vai trazer estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.
Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.
Outra conquista importante para os beneficiários é que as operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.
Quanto às alterações na rede hospitalar dos planos de saúde, vale destacar que caso a unidade a ser excluída seja uma das mais utilizadas do plano, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. Nessa substituição, além do prestador substituto ter os mesmos serviços utilizados no prestador a ser excluído (serviços de internação hospitalar e de urgência/emergência) e estar localizado no mesmo município, haverá a necessidade também de se manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.
Assim, caso o hospital a ser substituído possua um certificado de qualificação, como uma Acreditação ou Certificado em Segurança do Paciente, por exemplo, ele só poderá ser substituído por outro que também possua o mesmo certificado ou outro ainda melhor. A Agência recebe e acompanha a informação dos prestadores que possuem tais credenciais por meio do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde.
Com informações do Portal Gov.br – 21.06.2024