O impacto atinge o SUS e a saúde suplementar. Convênio nacional ainda não foi ratificado pelo Rio de Janeiro, apesar de ter sido aprovado pelo Confaz há mais de 180 dias. Estado já paga mais impostos do que o restante do país.
Os custos de 198 produtos para a saúde — amplamente utilizados em hospitais, clínicas e prestadores de serviços de diagnóstico públicos e privados — correm o risco de ficar 21,4% mais caros no Estado do Rio de Janeiro, o que corresponde a um custo extra de R$ 31,4 milhões por mês ou R$ 376,74 milhões por ano, segundo estudo da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). Isso porque o Convênio 01/99, que garante a isenção de ICMS para esses produtos, foi renovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em julho do ano passado, mas ainda não foi internalizado pelo governo estadual.
O cenário é ainda mais preocupante porque o Rio de Janeiro não detém a isenção plena de ICMS. De acordo com a Lei 11.071/2025, as empresas já enfrentam uma oneração efetiva de 4,4% sobre o faturamento, uma vez que o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) incide de forma compulsória em 20% sobre o benefício fiscal, calculado sobre a alíquota interna de 22%. “Soma-se a isso uma insegurança jurídica crítica, que é a ausência de internalização do Convênio ICMS 01/99 pela legislação estadual. Sem o respaldo definitivo deste convênio, o setor permanece vulnerável”, explica o gerente executivo da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), Davi Uemoto, que também é diretor da ABIIS.
A entidade acaba de enviar um ofício ao deputado Guilherme Delaroli, que assumiu interinamente a presidência da ALERJ, ressaltando a relevância da célere tramitação do Projeto de Lei nº 6.913/2025, que trata da internalização do Convênio ICMS 78/25. “A falta de movimentação da ALERJ em relação a esse tema e a não aprovação da internalização geram não apenas insegurança jurídica, mas também um descompasso. Nacionalmente, o convênio expira em dezembro de 2026, e o Rio de Janeiro sequer o internalizou. Foi exatamente o que ocorreu no ano passado: o convênio foi prorrogado por apenas seis meses. O Estado demorou tanto para internalizar que, quando o fez, já era quase necessário renová-lo novamente. O prejuízo é enorme”, reforça Uemoto.
Ao todo, 37 categorias de produtos são contempladas na atual isenção — todas amplamente utilizadas em exames, tratamentos, internações e cirurgias: materiais para suturas; grampos e clipes; sondas, cateteres e cânulas; cimentos para reconstituição óssea; chapas e filmes para raio X; tubos para hemodiálise; instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa; artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas; próteses articulares; válvulas cardíacas; marcapassos cardíacos; stents; e cardiodesfibriladores.
“Caso o Convênio 01/99 não seja internalizado, no caso do SUS, que tem uma tabela própria e valores preestabelecidos para compra, esse reajuste pode inviabilizar a venda de produtos e até gerar desabastecimento em alguns casos. Isso provoca prejuízo ao atendimento à saúde da população, que poderá se deparar com filas ainda maiores para a realização de cirurgias, tratamentos e exames, no caso do SUS, além de reajustes mais elevados nos planos de saúde, o que pode ampliar a busca por atendimento no sistema público, já bastante saturado. Há também o risco de ampliação dos vazios assistenciais em diversos municípios, onde a distribuição do acesso já é bastante desigual. Com isso, haverá uma elevação dos gastos do setor público na aquisição desses itens essenciais à manutenção dos atendimentos no SUS”, afirma o executivo, que complementa: “Em contrapartida, caso o Estado internalize o convênio, a isenção volta a ser aplicada de forma retroativa a julho do ano passado”.
Davi Uemoto lembra que os países da OCDE priorizam a saúde como direito de todos, assegurando isenção total ou parcial da carga tributária sobre dispositivos médicos. “Há ainda o risco de desestímulo à produção industrial brasileira de dispositivos médicos, com a oneração em cadeia do setor, o que pode ser prejudicial às exportações e à concorrência com outros produtores internacionais. Em um cenário de guerra comercial, isso certamente ampliará os prejuízos ao setor industrial da saúde”, analisa.
Ele destaca ainda que a Reforma Tributária permite a manutenção dos convênios até 2032. “O ideal seria manter o convênio até essa data, para que o setor faça a transição de maneira escalonada para o novo regime, previsto na LC 214/25”, defende.