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ABIIS tenta reverter norma da Anatel para aposição do selo prévia a entrada de dispositivos no país

Ato pode provocar desabastecimento de produtos no Brasil, em tempos de pandemia. Aliança já se reuniu com Ministério da Economia e com representantes da Agência Nacional de Telecomunicações, que está revendo decisão.

A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde solicitou junto ao Ministério da Economia e à Agência Nacional de Telecomunicações a revisão do Ato 4088/2020 para contemplar cláusula que preveja a exclusão da categoria dos dispositivos médicos da obrigatoriedade da aposição do selo de identificação Anatel prévio a entrada do produto no país.


O diretor executivo da ABIIS se reuniu, nas últimas semanas, com o secretário de Comércio Exterior Substituto do Ministério da Economia, Leonardo Diniz Lahud, e com representantes da Anatel. Segundo José Márcio Cerqueira Gomes, a Aliança tem fundada preocupação com a Norma, considerando os vários problemas que ela traz. E destacou a existência de fábricas em todo o globo com produção para diferentes países, o que tornaria necessário uma alteração no formato de produção apenas para produtos com destino ao Brasil. Além disso, tal norma pode provocar aumento dos custos dos produtos vitais para a saúde e descompasso com normas internacionais, considerando que não há precedente de medida semelhante. E, por fim, “haverá risco de desabastecimento de produtos no Brasil, o que em tempos de pandemia não poderia ser pior”, argumentou.


Segundo Gomes, “quando falamos em descompasso com normas internacionais, é possível identificar que há, inclusive, afronta ao Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Acordo TBT da OMC), que foi recepcionado pelo Decreto 1.355 de 1994. Isso se deve ao fato de que os agentes reguladores dos países signatários do TBT devem buscar alinhamento geral de suas regulações a fim de evitar que as mesmas se tornem barreiras ao comércio. Ou seja, o ‘espírito’ do Acordo é evitar que normas de cumprimento compulsório dificultem ou impeçam as relações comerciais entre as partes”.


Para ilustrar, apresentou trechos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, sobre Procedimentos para Avaliação de Conformidade por instituições do Governo Central, que destaca: ‘os procedimentos de avaliação de conformidade não serão elaborados, adotados ou aplicados com a finalidade ou o efeito de criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional’.


O Ministério da Economia compreendeu a questão e prometeu ajudar na solução. Já a Anatel se comprometeu a rever o ato e publicar uma consulta pública de revisão da Norma para que dispositivo médico seja uma exceção.