A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) defende maior clareza e segurança jurídica na aplicação da tributação sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, proposto no Projeto de Lei 1.087/2025, que tramita na Câmara dos Deputados.
O PL estabelece a incidência de 10% de imposto na fonte, mas não especifica situações em que essa cobrança poderia gerar dupla tributação ou perda de competitividade internacional para empresas brasileiras controladas por sociedades de capital aberto no exterior.
Tal medida provocaria a fuga de capitais, conforme estudos encomendados pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). De acordo com dados da PwC e FGV, serão mais de USD 700 bilhões de estoque de investimentos em risco oriundos dos EUA e dos países europeus.
A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham) também calculou os impactos econômicos da tributação sobre investimentos estrangeiros no país. Em uma projeção entre os anos de 2026 e 2035, a medida traria: uma redução acumulada do PIB de R$ 6,8 bilhões; queda de R$ 2 bilhões no consumo das famílias; retração de R$ 4,3 bilhões no investimento na Formação Bruta de Capital Fixo; redução de R$ 2,8 bilhões nas exportações; e perda líquida de 34,5 mil postos de trabalho.
A ABIIS apoia a Emenda que será proposta pela Deputada Federal Caroline De Toni (PL/SC), que pretende adicionar a alínea “d”, no inciso II, parágrafo 5, do art. 10 da Lei 9249/95, para isentar pessoas jurídicas de capital aberto que atraem investimento para o Brasil:
“d) pessoas jurídicas de capital aberto no exterior ou pessoas jurídicas que sejam por elas controladas integralmente, direta ou indiretamente, desde que os lucros ou dividendos recebidos no exterior sejam isentos de imposto de renda ou não seja possível o aproveitamento do crédito do imposto pago no Brasil” (NR). O documento abaixo, de autoria da Abrasca, traz um resumo sobre o tema. Confira.
Presidência Executiva – ABIIS
05/09/2025